quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Tiririca é absolvido da denúncia de falsidade ideológica

O MP agora tem como alvo o promotor que denunciou o comediante
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, da denúncia de falsidade ideológica. Tiririca foi denunciado pelo Ministério Público por entregar à Justiça Eleitoral uma declaração que não teria sido escrita por ele, por não saber ler nem escrever. Tiririca também foi inocentado da acusação de falsidade na declaração de bens apresentada.
Rezende Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", escreveu na sentença.
De acordo com o juiz, a defesa e o ditado simples a que o deputado eleito foi submetido tornaram possível a absolvição, "tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida."
Em relação a declaração de bens, a defesa apresentou declaração de imposto de renda, por meio da qual confirma que não possui bens ou direitos para recolhimento de imposto sobre a renda. O juiz explicou ainda que, mesmo se ele tivesse bens, o acusado responderia, quando muito, por sonegação fiscal e não pelo delito de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Tiririca superou um milhão de votos e foi o deputado federal mais votado do Brasil. A corregedoria do Ministério Público de São Paulo abriu um procedimento para apurar se o promotor que denunciou o comediante cometeu excessos. O corregedor, no entanto, ainda não concluiu o procedimento.

Fonte: O Globo

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