quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Mensalão: Pouco a pouco os Corruptos são julgados

Roberto Jefferson é condenado a mais de sete anos de prisão

O político é considerado o primeiro informante sobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.
28/11/2012 17:18

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Agência Brasil – O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciado do PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante sobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação Penal 470.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada, vigentes à época. para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias, além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.
Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa defendeu a faixa de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para Jefferson e os demais réus que aceitaram propina, com a pena fixada. A maioria dos ministros está aplicando a faixa de punição mais amena, de um a oito anos de prisão, que vigorou até novembro de 2003. Para Barbosa, o entendimento “é o absurdo dos absurdos, pois entra em contradição com o que o STF vem julgando sobre corrupção passiva”.
De acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A maioria dos ministros está aplicando a lei anterior porque entende que a simples solicitação é criminosa. Barbosa acredita que o marco temporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. No caso da Ação Penal 470, as negociações começaram em 2002 e os recebimentos ocorreram entre 2003 e 2004.
A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravar as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque a Corte definiu que a simples solicitação de vantagem basta para condenação, justificando, assim, a lei mais branda.
“Não podemos reabrir uma discussão que foi vencida sem abrir tempo para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse  Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempre deixou claro que pode revisitar questões julgadas no processo. Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos memoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico no final do julgamento.
Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de reduzir a pena de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre o esquema do mensalão. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguido pela maioria, a atenuante de um terço das penas deve ser considerada porque o político indicou nomes e permitiu que as autoridades aprofundassem as investigações. Lewandowski defendeu a não aplicação da atenuante alegando que Jefferson contribuiu apenas no começo, dando declarações controversas depois.
Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena por corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão, ficou prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a pena para o crime de lavagem de dinheiro.
Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal): 
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada

STF tenta acelerar fixação de penas para se dedicar a mandatos e prisões

Outra questão a se definir é se 3 deputados condenados perderão mandato.
25/11/2012 14:14

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Depois de terminar as definições das penas dos 25 réus condenados (faltam nove), o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa decidir, a partir da próxima sessão, nesta segunda (26), como procederá em pelo menos duas questões fundamentais do julgamento do processo do mensalão.
Uma é se vai determinar a perda dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal. A outra, se vai aprovar a prisão imediata dos condenados, pedido formulado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Para concluir o julgamento ainda neste ano, os ministros precisam terminar a fixação de penas e decidir sobre a perda de mandatos e as prisões imediatas até 19 de dezembro, último dia antes do recesso do Judiciário. A partir dessa data, os trabalhos do plenário serão suspensos e retomados somente no começo de fevereiro.
A expectativa de ministros é de que a fase de dosimetria (fixação das penas) seja concluída entre esta segunda-feira (26) e quarta (28). Depois, serão discutidos o ajuste nas penas e multas (que poderá elevar ou reduzir punições) e as questões pendentes.
possibilidade de o novo presidente do Supremo e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, levar a questão sobre perdas de mandato para discussão durante a definição das punições aos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por três crimes, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), considerado culpado por dois crimes, e Pedro Henry (PP-MT), que também será punido por dois crimes.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente damara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Mas ministros do tribunal e o procurador-geral afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do Supremo.
Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata. ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.
Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. As informações são do G1.
Fonte: Acorda Cidade

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