segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

O FALÇO PROFETA, GOVERNADOR E DEPUTADOS ESCREVEM E VOTAM LEI DE REMUNERAÇÃO DOS PM'S POR BAIXO DOS PANOS

O Governador Jaques Wagner foi a Assembléia Legislativa na última sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.783, para se pronunciar sobre os salários do servidores e em particular dos PM's e vejam como ele se pronunciou. Logo abaixo de todo o pronunciomanto do Governador também está postado nesta matéria o Projeto Lei 19.702/2012 que trata da remuneração dos Policiais Militares. O reajuste dos Soldos e da GAP atualmente percebida pelos PM's em todos os seus Postos e Graduações serão válidos retroativos a 01 de janeiro de 2012, a contar da data em que a Lei for sancionada pelo Governo do estado.
Caros leitores notem que eles fazem tudo as escuras, para que os Servidores não possam se pronuncuiar em contrário ao que eles querem nos submeter, manipulam a lei do jeito que ees bem entendem. Eles aproveitarem-se do Canaval para elaborar a Lei 19.702, sem que os Policiais Militares se pronunciasse a respeito dela e assim votar tudo de acordo com a vontade do Excelentíssimo Governador Jaques Wagner.

Meta é a valorização do militar

Jaques Wagner defende novo padrão remuneratório e novos critérios para a concessão de gratificações

O governador Jaques Wagner encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar, concedendo reajuste nos termos estipulados pela Constituição Federal. Como foi solicitado regime de urgência, o projeto que chegou à Casa no último dia 15 foi imediatamente encaminhado para apreciação do Poder Legislativo.
Para Wagner, este projeto dá continuidade ao fortalecimento da gestão das polícias e à valorização do servidor militar, tendo por finalidade estabelecer um novo padrão remuneratório para a PM, assim como os critérios para a concessão da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP.
"Não temos poupado esforços e recursos em prol da segurança pública. Entre 2007 e 2012, o governo concedeu aos policiais militares ganho real de até 35,05% em seus vencimentos, já incluído o reajuste de 6,5% retroativo a janeiro para todos os servidores públicos. Com isto, os soldados tiveram ganho nominal de 79,36% e os sargentos, 87,19%, enquanto a inflação do período (IPCA) foi 38,61%", destacou o governador na mensagem que apresenta o projeto.
De acordo com esta proposição, o efetivo da PM terá avanços na GAP de acordo com um cronograma que tem início com a implementação da GAP IV, em 2012 e 2013. A implementação da GAP V terá início em 2014, permitindo o enquadramento na referida gratificação até 2015.
O governador ressaltou ainda que as alterações remuneratórias de que trata esta proposição gerarão acréscimo na despesa de pessoal, em 2012, da ordem de R$ 186, 3 milhões. Para os anos de 2013, 2014 e 2015, o impacto com as demais parcelas da implementação da proposta de mudança de referência da GAP será de R$ 176,2 milhões, R$ 200,7 milhões e R$ 356,5 milhões respectivamente. "São números relevantes e que devem ser considerados com cuidado ante os limites que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos gastos do Estado com pessoal", frisou o governador.


Já está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei, que altera a estrutura remuneratória dos cargos, funções comissionadas e gratificadas, reajusta os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções comissionadas e gratificadas, proventos e pensões da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Este projeto chegou ao Poder Legislativo no último dia 15 e imediatamente foi encaminhado para a apreciação dos parlamentares. A proposta tem por objetivo conceder, sobre os vencimentos e gratificações dos cargos do Executivo, o percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a título de reajuste, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. Além disso, segundo mensagem anexada, o projeto promoverá a readequação remuneratória de determinadas carreiras, garantindo o fortalecimento dos pilares da política de gestão de pessoas da administração pública. Segundo o governador, ao elaborar os estudos para concessão do reajuste, buscou-se, apesar da crise econômica mundial e suas repercussões no
Brasil e na Bahia, respeitar a capacidade financeira do estado e a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e solidez das contas públicas, além de garantir a recomposição de eventuais perdas salariais decorrentes da inflação apurada no ano de 2011.
O governador ressaltou também que as alterações decorrentes da presente proposição representarão um acréscimo de despesa, para os anos de 2012 e 2013, correspondente a R$ 406.436.605 (quatrocentos e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinco reais), em relação aos servidores ativos, e a R$ 535.773.018 (quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco reais), em relação aos servidores inativos.
Dentre os muitos profissionais que serão beneficiados com este projeto, estão os cargos de técnicos em assuntos culturais, cinematográfico, de palco, de produção e restauração, auxiliar administrativo, em infraestrutura de transportes, em auxiliar em nutrição e dietética, assistente de serviço social e assistente de serviço de saúde, entre outros.

Não se enganem com o que foi votado no Projeto Lei abaixo descrito conforme fora votado na Assembléia Legislativa:

domingo, 19 de fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 GAP IV e V.

Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.

Art. 2º - Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.

Parágrafo único - Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º - Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).

Art. 4º - Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.

Art. 5º - Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.

Art. 6º - Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.

Art. 7º - O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é cumulável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º - Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:

I- permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;

II- cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

III- desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade.

Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
ANEXO I
 
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012

Posto / Graduação

Soldo
Soldado
646,92
Cabo
653,77
1º Sargento
660,54
Subtenente
667,18
Aspirante a Oficial
716,87
1º Tenente
736,10
Capitão
907,10
Major
996,72
Tenente-Coronel
1.049,89
Coronel
1.116,05

ANEXO II
 
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012

Posto / Graduação

Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP (R$)
Referência

I

II

III

IV

V
Soldado
1.057,00

1.260,50

1.505,37

1.844,77

2.197,78
Cabo
1.219,73

1.428,83

1.682,21

2.026,81

2.391,11
1º Sargento
1.406,16

1.633,55

1.910,10

2.285,62

2.685,02
Subtenente
1.635,30

1.873,48

2.159,89

2.547,26

2.960,32
Aspirante a Oficial
1.639,43

1.877,61

2.164,03

2.551,39

2.964,44
1º Tenente
2.738,50

3.205,86

3.769,63

4.488,07

5.297,25
Capitão
3.995,75

4.416,84

4.922,16

5.572,20

6.299,30
Major
4.417,44

5.045,12

5.797,82

6.747,28

7.834,24
Tenente-Coronel
4.917,51

5.593,66

6.402,47

7.415,72

8.581,74
Coronel
5.449,42

6.197,01

7.092,60

8.213,02

9.504,11

 
ANEXO III
 
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2014

Posto / Graduação

Valor da Antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Soldado
1.966,84
Cabo
2.154,18
1º Sargento
2.429,47
Subtenente
2.697,52
Aspirante a Oficial
2.701,64
1º Tenente
4.824,30
Capitão
5.869,90
Major
7.213,92
Tenente-Coronel
7.919,48
Coronel
8.775,50








PROJETO 2

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